STJ veta compensação cruzada com crédito que transitou em julgado após eSocial

Publicado em 24/03/2025 08:48 | Atualizado em 24/03/2025 08:54
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Diante do REsp 2.109.311, a conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do contribuinte. A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Sérgio Kukina. O caso trata da chamada compensação cruzada, quando créditos de um tributo são usados para quitar o pagamento de outros, o que é possível desde a entrada em vigor da Lei 13.670/2018.

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