STF valida aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob regra de transição
Publicado em 21/08/2025 16:16 | Atualizado em 21/08/2025 16:18Segundo notícia veiculada ao portal do Supremo Tribunal Federal, a corte validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição prevista pela Reforma da Previdência de 1998. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 18/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856, com repercussão geral.
Compre lembrar que o fator previdenciário é uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/1999, que pondera a idade do segurado, o tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria para calcular o benefício a ser recebido pelo segurado.
Sendo assim, a matéria tem repercussão geral e a decisão do STF valerá para processos que abordam a mesma matéria em todo o país.