STF valida 15 minutos de descanso antes de horas extras às mulheres

Publicado em 22/09/2021 11:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Segundo notícia veiculada no portal do jornal Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral. Ocorre que, o artigo da CLT que previa esse intervalo foi revogado pela reforma trabalhista, trazida pela Lei nº 13.467/2017.

 

Mesmo com a revogação, segundo advogados, as empresas ainda podem sentir financeiramente reflexos dessa discussão. Isso em razão de ações ajuizadas na Justiça e contratos de trabalho firmados até novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor.

 

Segundo a notícia, a decisão pelo STF, no Plenário Virtual, foi unânime. A Corte fixou a seguinte tese, em repercussão geral: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras” (Tema 528).

 

Inclusive, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deste ano, em ações judiciais anteriores à reforma, reconheceram o direito ao intervalo de 15 minutos.

 

Porém, segundo advogados, as ações que tinham que ser ajuizadas já foram.