STF – Rejeitada a ação para correção do adicional do IRPJ

Publicado em 20/10/2022 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
Tempo de leitura: 00:00

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento à ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontava defasagem da alíquota adicional de Imposto de Renda paga por empresas sujeitas à tributação com base no lucro real. O relator aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que não cabe ao Poder Judiciário autorizar a correção monetária das tabelas do Imposto de Renda sem que exista previsão legal para tanto.

 

De acordo com a Lei 9.430/1996, o adicional de 10% deve incidir sobre a parcela da base de cálculo apurada mensalmente que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Em sua decisão, Barroso lembra que, no Recurso Extraordinário (RE) RE 388312, o STF salientou que a vedação constitucional de tributo confiscatório e a necessidade de observar o princípio da capacidade contributiva são questões que demandam a análise da situação individual do contribuinte. O entendimento foi o de que o poder estatal de organizar a vida econômica e financeira do país é de competência dos Poderes Executivo e Legislativo.