STF - multas por sonegação, fraude ou conluio limitadas a 100% da dívida tributária

Publicado em 08/10/2024 09:44 | Atualizado em 08/10/2024 09:45
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Na quinta-feira, dia 03.10.2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal limitou a 100% as multas aplicadas pela RFB da divida tributária quando há sonegação fiscal, fraude ou conluio, sendo possível chegar a 150% da dívida em caso de reincidência.

 

Conforme prevê a Constituição Federal, valor das multas tributárias deve ser fixado de maneira razoável e proporcional.

 

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