STF decide que cobrança de PIS e Cofins sobre locação de móveis ou imóveis é constitucional

Publicado em 12/04/2024 08:55 | Atualizado em 12/04/2024 08:57
Tempo de leitura: 00:00

Segundo nota publicada no site da Fenacon hoje, dia 12.04.2024, o STF concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira, dia 11.04.2024, o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral.

 

Faça o login para ler a notícia completa