STF conclui julgamento e mantém regras atuais para demissões sem justa causa

Publicado em 29/05/2023 14:23
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Segundo notícia veiculada no portal do Supremo Tribunal Federal, o plenário do STF validou, por maioria, o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes. Dessa forma, a demissão sem justa causa continua como sempre foi: sem a necessidade do empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado.

A referida ação discutia a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita pelo presidente da República à época. Na ocasião, o presidente afirmou que o Brasil não iria mais aplicar a convenção, mesmo após a ratificação pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto 2.100/1996. No entanto, ele a excluiu do ordenamento brasileiro sem a anuência do Congresso. Por este motivo o tema chegou ao Supremo, cuja pauta arrazoava se a denúncia de um tratado internacional estaria subordinada à participação do Congresso Nacional.

Assim, a discussão existente na ADI 1.625 e ADC 39 durou mais de 25 anos e teve seu julgamento em plenário virtual findado na última sexta-feira, dia 26.05.2023.

Portanto, com a finalização da discussão, nada muda para os empregadores, os quais continuarão com o direito de dispensar, sem justa causa, seus empregados, sem necessidade de motivar o ato.