STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo

Publicado em 25/02/2026 11:08 | Atualizado em 25/02/2026 11:12
Tempo de leitura: 00:00

Segundo notícia veiculada ao Portal do Supremo Tribunal Federal, foi decidido que a atividade de vigilante, ainda que exercida com uso de arma de fogo, não se enquadra como especial para fins de concessão de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A questão foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1368225, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.209), concluído na sessão virtual finalizada em 13 de fevereiro.

Faça o login para ler a notícia completa