Sped Contábil - Recuperação da ECD Anterior

Publicado em 31/03/2020 11:23
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A Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio de publicação de perguntas frequentes, problemas quanto à Recuperação da ECD Anterior.

 

Vale ressaltar que o objetivo da recuperação da ECD do período imediatamente anterior é testar as regras contábeis, ou seja, verificar se o saldo final das contas/centro de custos do período imediatamente anterior é igual ao saldo inicial das contas/centros de custos do período atual, caso não tenha ocorrido mudança de plano de contas (nesta situação, deve ser utilizado o registro I157).

 

A mensagem de erro na recuperação da ECD anterior pode ser referente a:

 

1) Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ diferentes.

 

2) Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ de SCP diferentes (campo COD_SCP do registro 0000).

 

3) Arquivo da ECD anterior com assinatura corrompida (o arquivo foi alterado fora do programa da ECD) ou sem assinatura.

 

4) Arquivos da ECD atual e anterior com forma diferentes: tipos de livros diferentes. Exemplo:

ECD atual como livro "G" e ECD anterior como livro "R". Essa informação consta no campo 2 do registro I010. Verifique as instruções de preenchimento do registro I010 no Manual da ECD.

 

5) O arquivo da ECD a ser recuperado é o IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

 

Exemplos:

 

A - Se a ECD atual é de 01/01/2019 a 31/01/2019, a ECD anterior a ser recuperada é a que tem data final em 31/12/2018.

 

B - Se a ECD atual é de 01/08/2019 a 31/12/2019, a ECD anterior a ser recuperada é a que tem data final em 31/07/2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra das Perguntas Frequentes.