SPA – Monitoramento e fiscalização de apostas de quota fixa e dos agentes operadores

Publicado em 01/08/2024 10:02 | Atualizado em 01/08/2024 10:03
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada, no DOU de hoje, a Portaria SPA/MF nº 1.225, de 31 de julho de 2024, que Regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, de que tratam a Lei nº 13.756/2018, e a Lei nº 14.790/2023.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

O monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas terão abrangência nacional, sob a responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, no exercício da competência fiscalizatória.

 

A inspeção destina-se a examinar e avaliar aspectos específicos das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, bem como a detectar falhas e assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares.

 

A fiscalização será concluída com o seu respectivo relatório, podendo resultar, em proposta, isolada ou conjunta, de:

 

- arquivamento do relatório;

 

- imposição de medidas preventivas ou acautelatórias;

 

- imposição de medidas corretivas; e

 

- instauração de processo administrativo sancionador.

 

As regras previstas na Portaria serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Clique aqui, e acesse na íntegra a Portaria SPA/MF nº 1.225, de 31 de julho de 2024.

Faça o login para ler a notícia completa