SPA – Monitoramento e fiscalização de apostas de quota fixa e dos agentes operadores
Publicado em 01/08/2024 10:02 | Atualizado em 01/08/2024 10:03Foi publicada, no DOU de hoje, a Portaria SPA/MF nº 1.225, de 31 de julho de 2024, que Regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, de que tratam a Lei nº 13.756/2018, e a Lei nº 14.790/2023.
Dentre as disposições, destacamos:
O monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas terão abrangência nacional, sob a responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, no exercício da competência fiscalizatória.
A inspeção destina-se a examinar e avaliar aspectos específicos das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, bem como a detectar falhas e assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares.
A fiscalização será concluída com o seu respectivo relatório, podendo resultar, em proposta, isolada ou conjunta, de:
- arquivamento do relatório;
- imposição de medidas preventivas ou acautelatórias;
- imposição de medidas corretivas; e
- instauração de processo administrativo sancionador.
As regras previstas na Portaria serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Clique aqui, e acesse na íntegra a Portaria SPA/MF nº 1.225, de 31 de julho de 2024.
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