Sorocaba/SP - Suspensão de funcionamento de estabelecimentos

Publicado em 23/03/2020 17:26 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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O Decreto nº 25.661/2020, publicado no DOM de 20.03.2020, dispõe sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Dentre as medidas tomadas, estão a suspensão, enquanto durar o estado de emergência, do funcionamento de estabelecimentos que explorem a atividade de bar, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shows, boates, salões de festas, clubes, academias e outros estabelecimentos que aglomerem grande número de pessoas.

 

Ainda traz que os restaurantes e lanchonetes poderão prosseguir suas atividades desde que observem a distância mínima de 1 (um) metro entre as mesas.

 

Fica vedado aos restaurantes e lanchonetes oferecerem seus produtos na forma de selfservice, os restaurantes e lanchonetes deverão priorizar os serviços de entrega em casa.

 

Por fim, o descumprimento de tais medidas implicará a aplicação de sanções previstas em Lei, podendo significar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

 

Para visualizar na íntegra do Decreto nº 25.661/2020, acesse o site da CPA no link legislação/municipal.