Sorocaba/SP – Reconhecido estado de Calamidade pública - Fechamento do comércio
Publicado em 23/03/2020 17:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:38O Decreto nº 25.663/2020, publicado no DOM de 21.03.2020, reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Sorocaba e dá outras providências.
Dentre as medidas tomadas, decretou-se o fechamento de todo o tipo de comércio do Município de Sorocaba, para atendimento presencial, até 7 de abril de 2020, passível de prorrogação, ficando isento da medida os seguintes estabelecimentos:
I - farmácias;
II - hipermercados, supermercados e mercados;
III - feiras livres;
IV - lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza;
V - lojas de venda de alimentação para animais;
VI - padarias;
VII - açougues;
VIII - peixarias;
IX - hortifrutis granjeiros;
X - quitandas;
XI - centro de abastecimento de alimentos;
XII - postos de combustíveis;
XIII - pontos de venda de água e gás.