Sorocaba/SP – Reconhecido estado de Calamidade pública - Fechamento do comércio

Publicado em 23/03/2020 17:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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O Decreto nº 25.663/2020, publicado no DOM de 21.03.2020, reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Dentre as medidas tomadas, decretou-se o fechamento de todo o tipo de comércio do Município de Sorocaba, para atendimento presencial, até 7 de abril de 2020, passível de prorrogação, ficando isento da medida os seguintes estabelecimentos:

 

I - farmácias;

II - hipermercados, supermercados e mercados;

III - feiras livres;

IV - lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza;

V - lojas de venda de alimentação para animais;

VI - padarias;

VII - açougues;

VIII - peixarias;

IX - hortifrutis granjeiros;

X - quitandas;

XI - centro de abastecimento de alimentos;

XII - postos de combustíveis;

XIII - pontos de venda de água e gás.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 25.663/2020, acesse o site da CPA no link legislação/municipal.