Sorocaba/SP – Publicadas medidas excepcionais a serem adotadas nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021 em razão do enfrentamento da pandemia do COVID-19

Publicado em 23/12/2020 09:31
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O Decreto nº 26.028/2020, publicado no DOM de 22.12.2020, dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

Entre os dias 25 e 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021 estarão autorizadas a funcionar, para atendimento presencial, somente as atividades essenciais elencadas no art. 4º, do Decreto Municipal nº 25.663/2020, quais sejam:

 

  • farmácias;
  • hipermercados, supermercados e mercados;
  • feiras livres;
  • lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza;
  • lojas de venda de alimentação para animais;
  • padarias;
  • açougues;
  • peixarias;
  • hortifrutis granjeiros;
  • quitandas;
  • centro de abastecimento de alimentos;
  • postos de combustíveis;
  • pontos de venda de água e gás.

 

O Decreto Municipal nº 25.934/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento fica suspenso no período de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 26.028/2020, acesse o site da CPA no link legislação/municipal.