Sorocaba/SP – Publicadas medidas excepcionais a serem adotadas nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021 em razão do enfrentamento da pandemia do COVID-19
Publicado em 23/12/2020 09:31O Decreto nº 26.028/2020, publicado no DOM de 22.12.2020, dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021 e dá outras providências.
Entre os dias 25 e 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021 estarão autorizadas a funcionar, para atendimento presencial, somente as atividades essenciais elencadas no art. 4º, do Decreto Municipal nº 25.663/2020, quais sejam:
- farmácias;
- hipermercados, supermercados e mercados;
- feiras livres;
- lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza;
- lojas de venda de alimentação para animais;
- padarias;
- açougues;
- peixarias;
- hortifrutis granjeiros;
- quitandas;
- centro de abastecimento de alimentos;
- postos de combustíveis;
- pontos de venda de água e gás.
O Decreto Municipal nº 25.934/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento fica suspenso no período de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021.