Sorocaba/SP – Programa “Parcelamento Fácil” no município

Publicado em 07/06/2019 13:38 | Atualizado em 20/10/2023 20:33
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O Decreto nº 24.891/2019, publicado no DOM de 06.06.2019, regulamenta o Programa Administrativo Tributário, Negociação e Recadastramento - PARCELAMENTO FÁCIL no Município de Sorocaba, instituído pela Lei nº 11.590/2017, destinado ao pagamento de débitos tributários, constituídos, não inscritos na dívida ativa, relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Fazenda do Município.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 24.891/2019, acesse o site da CPA no link legislação/municipal.