Sorocaba/SP – Lei nº 12.435/2021 – Isenção de IPTU em imóveis de terceiros locados por templos de qualquer religião

Publicado em 12/11/2021 09:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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A Lei nº 12.435/2021, publicada no DOM de 11.11.2021, institui isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU aos imóveis de terceiros locados pelos templos de qualquer religião e dá outras providências.

 

Para visualizar a integra da Lei nº 12.435/2021, acesse o site da CPA no link legislação/municipal.