Sorocaba/SP – Instituição de Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM)
Publicado em 22/10/2019 10:52 | Atualizado em 23/10/2023 12:10A Lei nº 12.093/2019, publicada no DOM de 21.10.2019, institui o Programa de Pagamento de Débitos Municipais - PPDM e dá outras providências. Traz que o objetivo do referido programa, a ser gerido pela Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, com o auxílio da Secretaria da Fazenda, contempla a possibilidade de pagamento de débitos dos contribuintes, tributários ou não, com reduções expressivas nos valores de multa e juros de mora. A quitação desses débitos poderá ser feita por pagamento à vista ou por parcelamento.
De modo resumido, o contribuinte poderá valer-se de prazo mais estendido (até 36 parcelas) e mesmo assim obter redução direta, sem necessitar antecipar pagamentos para obter a vantagem de redução de valores, a exemplo do que ocorre atualmente. Para que seja homologado, o ingresso do contribuinte no PPDM, é necessário que o contribuinte cumpra com algumas condições, como desistência de ações judiciais, ou recursos administrativos, relativos aos seus débitos, bem como assumir que não mais ingressará no cadastro de dívida ativa. Além disso, a efetivação do acordo de pagamento se dá apenas com o pagamento da primeira parcela (em caso de parcelamento) ou da parcela única (no caso de pagamento à vista).
Devem-se observar as outras regras e procedimentos trazidos pela lei.
Para visualizar a íntegra da Lei nº 12.093/2019, acesse o site da CPA no link legislação/municipal.