Sorocaba/SP – Autorização de prorrogação de vencimento de impostos e taxas

Publicado em 30/04/2020 11:42
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A Lei nº 12.196/2020, publicada no DOM de 29.04.2020, autoriza a concessão de prorrogação do vencimento de impostos e taxas que especifica, bem como estabelece normas de finanças públicas voltadas a desvinculação do superávit das receitas de fundos municipais, além de outras medidas econômicas visando o enfrentamento das condições de crise geradas pela pandemia decorrente do Coronavírus – COVID-19.

 

Destaca-se que a referida Lei autoriza a municipalidade a prorrogar o vencimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e da TFIF (Taxa de Fiscalização Instalação e Funcionamento) dos autônomos por até 90 (noventa) dias, excluídos os casos submetidos ao regime do Simples Nacional, que se submetem às regras expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Ainda, autoriza a concessão de desconto de até 100% (cem por cento) do valor da multa moratória referente aos débitos inscritos em dívida ativa para comerciantes e demais contribuintes, inclusive os protestados, excluindo-se do presente benefício os que já se encontrarem em execução fiscal.

 

Por fim, observa-se que o Executivo instaurará programa de regularização de débitos municipais, nos moldes do Programa de Pagamentos de Débitos com o Município PPDM, instituído pela Lei Municipal nº 12.093/2019, para o período de maio e junho do corrente ano.

 

Para visualizar a íntegra da Lei nº 12.196/2020, acesse o site da CPA no link legislação/municipal.