Sorocaba/SP – Alteração no Decreto 25.861/2020 – Adoção de medidas para reabertura de parcela dos setores da economia
Publicado em 13/08/2020 10:23 | Atualizado em 23/10/2023 12:44O Decreto nº 25.864/2020, publicado no DOM de 12.08.2020, altera dispositivos do Decreto nº 25.861/2020, que trata sobre as medidas adotadas para reabertura de setores da economia de forma controlada, passando, então, a limitar o horário de atendimento presencial em bares, restaurantes e similares até as 17h00 nos primeiros 14 (quatorze) dias da Fase Amarela do Plano São Paulo e, após este período, até as 22h00, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).