Sorocaba – Alterações no Decreto nº 25.934/2020 – Medidas adotadas para reabertura de parcela de setores da economia no contexto da pandemia do COVID-19
Publicado em 02/12/2020 10:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:11O Decreto nº 25.989/2020, publicado no DOM de 1º.12.2020, altera dispositivos do Decreto no 25.934/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento.
Foram estabelecidos que a capacidade de público deve ser limitada a 40% de ocupação em shopping centers, galerias de supermercados, salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e demais estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais, incluindo estabelecimentos de eventos, atividades culturais e academias de esporte.
O atendimento presencial de todos esses serviços poderá ter funcionamento máximo limitado a 10 horas por dia, podendo funcionar até às 22h. Além disso, todos os eventos com público em pé estão proibidos.