Soluções de Consultas – Retenção de tributos de órgão público e previdência privada

Publicado em 03/03/2021 10:54 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 03.03.2021, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1. Retenção de tributos de órgão público – a Solução de Consulta nº 6.001, de 24 de fevereiro de 2021 dispõe que em relação a retenção, de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, feita por órgãos e entidades da administração pública federal, somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234/2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.

 

2. IRPF – Previdência Privada – A Solução de Consulta nº 6.002, de 26 de fevereiro de 2021, dispõe que em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, instituída em benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.