Soluções de Consultas – Rateio de perdas e entidade sindical patronal

Publicado em 05/02/2019 09:13 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 05.02.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados - As Soluções de Consultas SRRF03 n°s. 3.001, 3.002 e 3.003 de 31 de janeiro de 2019, dispõem que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

 

2) IRPJ, CSLL e Cofins – Receitas auferidas por sindicato patronal - A Solução de Consulta Cosit n° 39, de 30 de janeiro de 2019, dispõe que as receitas auferidas com a prestação de serviços de consultoria por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, situam-se dentro do campo de isenção do IRPJ e do CSLL, caso todos os requisitos previstos pela legislação sejam cumpridos.

 

A realização de atividade de natureza econômica, tanto para associados, quanto para não associados, afasta a isenção quando caracterizada a concorrência com as demais pessoas jurídicas que não possuem isenção.

 

No que se refere a Cofins, as receitas decorrentes da prestação de serviços de consultoria realizada por sindicato patronal deverão ser tributadas no regime de apuração não cumulativa, pois não são derivadas das atividades próprias a que se referem o inciso X, do art. 14 da MP nº 2.158-35 e o § 2º do art. 47 da IN SRF nº 247/2002, situando-se, dessa forma, fora do campo de isenção para esse tipo de entidade.