Soluções de Consultas - Prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações principais e acessórias
Publicado em 10/03/2021 09:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foram publicadas no DOU de hoje, dia 10.03.2021, as Soluções de Consultas nº 7.001, nº 7.002, nº 7.003, nº 7.004, nº 7.005, nº 7.006, nº 7.007, nº 7.008, nº 7.009, nº 7.010, nº 7.011, nº 7.012, nº 7.013, nº 7.014, nº 7.015, nº 7.016, nº 7.017, nº 7.018, nº 7.019, nº 7.020, nº 7.021, nº 7.022, nº 7.023, nº 7.024, nº 7.025, nº 7.026, nº 7.027, nº 7.029, nº 7.030, nº 7.031, nº 7.032, nº 7.033, nº 7.034, nº 7.035, dispondo que a Portaria MF nº 12/2012, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na situação que especifica, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012, que altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na situação que especifica, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.
A Portaria MF nº 12/2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).