Soluções de Consultas – Prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações principais e acessórias em municípios em estado de calamidade

Publicado em 16/04/2021 11:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 16.04.2021, as Soluções de Consultas SRRF04 nº 7.058, 7.059, 7.060, 7.061, 7.062 de 1º de março de 2021, nº 7.063 de 02 de março de 2021, nº 7.064 e 7.065 de 03 de maio, nº 7.066 de 04 de março de 2021, nº 7.067 de 05 de março de 2021, nº 7.068, 7.069, 7.070, 7.071 de 08 de março de 2021, nº 7.072, 7.073, 7.074 de 09 de março de 2021, nº 7.075 de 11 de março de 2021, 7.076 de 12 de março de 2021, nº 7.077, 7078, 7079 de 15 de março de 2021, nº 7.080 de 17 de maio de 2021, nº 7081 de 18 de março de 2021, 7.082 de 19 de março de 2021, nº 7.083, 7.084, 7.085, 7.086, 7.087 de 22 de março de 2021, 7.088, 7.089, 7.090, 7.091, 7.092, 7.093, 7.094 de 25 de março de 2021, 7.095, 7.096 de 26 de março de 2021, 7.097, 7.098 de 29 de março de 2021, 7.099, 7.100 de 30 de março de 2021, 7.101 de 31 de março de 2021 que dispõem que a Portaria MF nº 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias.

Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.

A referida Portaria MF nº 12/2012, e a Instrução Normativa, não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).