Soluções de Consultas – PIS/Pasep-Folha e IRRF
Publicado em 07/04/2020 13:48 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foram publicadas no DOU de hoje, dia 07.04.2020, as seguintes Soluções de Consultas:
1. PIS/Pasep-Folha - Imunidade
A Solução de Consulta Disit SRRF04 nº 4.006, de 03, de abril de 2020, dispôs que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do apelo extremo nº 636.941/RS, em sede de repercussão geral, decidiu que são imunes à Contribuição para o PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam, cumulativamente, aos requisitos constantes dos arts. 9º e 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) bem como do art. 55 da Lei nº 8.212/1991 (atualmente, art. 29 da Lei nº 12.101/2009).
Sendo assim, em virtude do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, e na Nota PGFN/CASTF/Nº 637/2014, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.
Clique aqui e confira a íntegra da SC Disit SRRF04 nº 4.006/2020 – DOU 07.04.2020.
2. IRRF – Brasil e Áustria - Licença de uso de programa de computador
A Solução de Consulta Disit SRRF06 nº 6.003, de 02 de abril de 2020, dispôs que incide IRRF à alíquota de 10% sobre os pagamentos pela licença de uso de programa de computador (software) utilizado pela fonte situada no País, efetuados por ela a empresa domiciliada na Áustria, com fundamento no artigo 12, item 2, alínea 'a', da Convenção Brasil-Áustria, posto que tal licença se insere no conceito de concessão de uso de direito de autor.
Clique aqui e confira a íntegra da SC Disit SRRF06 nº 6.003/2020 – DOU 07.04.2020.