Soluções de Consultas – PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 09/10/2020 09:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
Tempo de leitura: 00:00

Foram publicadas no DOU de hoje, dia 09.10.2020, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1. Reidi – A Solução de Consulta Cosit nº 130, de 02 de outubro de 2020, dispôs que a pessoa jurídica coabilitada ao Reidi não faz jus à suspensão do PIS/Pasep e da Cofins no tocante à mera revenda de material de construção para a titular desse regime, dissociada do contrato de execução por empreitada de obra de construção civil.

 

Por outro lado, desde que sejam preenchidos todos os requisitos e condições de que trata a legislação pertinente, a coabilitada ao regime faz jus à suspensão do PIS/Pasep e da Cofins relativamente à aquisição de material de construção por ela empregado na execução por empreitada de obra de construção civil que constitua o objeto da coabilitação, quando o serviço prestado e o material de construção nele utilizado forem faturados, quer separada quer conjuntamente.

 

Clique aqui e confira a íntegra da SC Cosit nº 130/2020 - DOU 09.10.2020

 

2. Impossibidade de apropriação de crédito de PIS/Pasep e Cofins sobre Royalties – A Solução de Consulta COTRI nº 99.014, de 06 de outubro de 2020, dispôs que o pagamento de despesas de royalties a pessoa jurídica domiciliada no País, em decorrência de contrato de licença de uso ou exploração de marcas, não permite a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins na modalidade aquisição de insumos, já que não se trata de aquisição de serviços.

 

Clique aqui e confira a íntegra da SC Cotri nº 99.014/2020 – DOU 09.10.2020

 

3.  Serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias – A Solução de Consulta SRRF06 nº 6.009, de 06 de outubro de 2020, dispôs que, ainda que sejam tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, as pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias, veículos e cargas encontram-se sujeitas à sistemática de apuração cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.

 

Clique aqui e confira a íntegra da SC Disit SRRF06 nº 6.009/2020 – DOU 09.10.2020