Soluções de Consultas – PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 22/02/2019 10:11
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 22.02.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) PIS/Pasep e Cofins – Atividade comercial

 

A Solução de Consulta SRRF04 n° 4.006, de 20 de fevereiro de 2019, dispôs que para fins de apuração de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, que não há insumos na atividade de venda a varejo.

 

2) PIS/Pasep e Cofins – Frete contratado por pessoa jurídica comercial exportadora

 

A Solução de Consulta Cosit n° 99.003, de 15 de fevereiro de 2019, dispôs que a suspensão de exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 40, § 6º-A c/c § 8º, da Lei nº 10.865/2004, não se aplica à pessoa jurídica que, apesar de estar caracterizada como comercial exportadora, não é pessoa jurídica preponderantemente exportadora habilitada nos termos da Instrução Normativa SRF nº 595/2005.