Soluções de Consultas – PIS/Pasep e Cofins - Construção civil e concessionária aeroportuária
Publicado em 06/03/2019 08:49 | Atualizado em 20/10/2023 20:28Foram publicadas no DOU de hoje, dia 06.03.2019, as seguintes Soluções de Consultas do Cosit:
1) PIS/Pasep e Cofins – Construção civil - Serviços de apoio técnico-especializado
A Solução de Consulta Cosit n° 46, de 18 de fevereiro de 2019, dispõe que a operacionalização de gruas utilizadas para a movimentação de cargas e materiais em obras constitui-se em serviço de construção civil e suas receitas não estão abarcadas pelo regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, previsto no inciso XX do art. 10 c/c o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/2003, salvo se a prestação de tal serviço estiver vinculada a um mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obra de construção civil e a utilização das gruas se dê na execução da mesma obra.
2) PIS/Pasep – Concessionária aeroportuária
A Solução de Consulta Cosit n° 48, de 18 de fevereiro de 2019, dispõe que nos casos em que aplicáveis as regras especiais de apuração de créditos do PIS/Pasep pelas concessionárias de serviço público estabelecidas no § 21 do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, são excludentes de outras formas de creditamento.
É vedado o desconto de crédito da sistemática de apuração não cumulativa do PIS/Pasep sobre os valores da contribuição variável pagos pela concessionária ao FNAC como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária de que trata o art. 63, § 1º, III, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.