Soluções de Consultas: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL – Entidades sem fins lucrativos e importação de cigarros

Publicado em 26/02/2019 09:02
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 26.02.2019, as seguintes Soluções de Consultas do Cosit:

 

1) PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL - Sindicato Patronal

 

A Solução de Consulta Cosit n° 45, de 14 de fevereiro de 2019, dispõe que são isentas da Cofins as receitas derivadas das atividades próprias de sindicato patronal, assim consideradas aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, caso não possuam caráter contraprestacional direto e sejam destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

 

E são tributadas pelas Cofins as receitas auferidas pela entidade sindical patronal decorrentes da prestação de serviços, venda de mercadorias e locação, em razão do seu caráter contraprestacional e da concorrência com pessoas jurídicas não isentas. Já apuração do PIS/Pasep deve ser com base na folha de salários.

 

Caso todos os requisitos previstos pela legislação sejam cumpridos, são isentas do IRPJ e da CSLL as receitas auferidas por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, e relacionadas a atividades previstas no seu estatuto, como as decorrentes da locação de espaços da sua sede para empresas a ele filiadas com vistas à realização de eventos relativos a esse ramo; as provenientes da prestação de serviços de elaboração de pesquisas salariais realizadas para as associadas; bem como as referentes à locação de espaço publicitário em revista editada pelo sindicato para disponibilização às associadas e cujo conteúdo é relacionado com as atividades da entidade e em consonância com seus objetivos institucionais.

 

A realização de atividade de natureza econômica, seja o destinatário associado ou não associado, afasta a isenção quando caracterizada a concorrência com as demais pessoas jurídicas que não possuem isenção ainda que os resultados dessa exploração sejam integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento do sindicato patronal.

 

2) PIS/Pasep e Cofins – Importação de cigarros

 

A Solução de Consulta Cosit n° 49, de 18 de fevereiro de 2019, dispõe que o PIS/Pasep Importação e Cofins-Importação são devidos pelo importador de cigarros na condição de contribuinte e o PIS/Pasep e Cofins são devidos por esse mesmo importador na condição de substituto tributário dos comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos em questão, devendo ser apurados com base no maior preço de venda a varejo dos referidos cigarros em todo o território nacional, desconsiderando-se eventuais diferenças de preços praticados em diferentes Estados da Federação.

 

3) IRPJ e CSLL – Associações civis sem fins lucrativos

 

A Solução de Consulta Cosit n° 50, de 22 de fevereiro de 2019, dispõe sobre a associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ e CSLL, prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532/1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532/1997.