Soluções de Consultas – PIS/Pasep, Cofins e SCP
Publicado em 28/06/2019 09:32Foram publicadas no DOU de hoje, dia 28.06.2019, as seguintes Soluções de Consultas do Cosit:
1) PIS/Pasep e Cofins - verbas de publicidade e propaganda: A Solução de Consulta Cosit n° 208, de 24 de junho de 2019, dispõe que no regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pela respectivas contribuições.
2) Sociedade em Conta de Participação: A Solução de Consulta Cosit n° 202, de 18 de junho de 2019, dispõe que os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP).
Os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo. De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP.
No caso de o sócio ostensivo ter saldos a compensar de valores retidos a título de PIS/Pasep e da Cofins nas suas operações próprias, eles podem ser objeto de restituição ou compensação na forma estabelecida no art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.