Soluções de Consultas – PIS/Pasep, Cofins e IRPJ
Publicado em 03/09/2021 11:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:27Foram publicadas no DOU de hoje, dia 03.09.2021, as seguintes Soluções de Consultas:
1. PIS/Pasep e Cofins - Indústrias lácteas: A Solução de Consulta Cosit nº 6.025, de 11.08.2021, dispõe sobre apropriação de créditos de indústrias do ramo lácteo, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, os gastos relativos ao tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apropriação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da referida contribuição.
2. PIS/Pasep e Cofins – Vale Transporte – A Solução de Consulta Cosit nº 6.026, de 12.08.2021, dispôs sobre apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002.
A caracterização como insumo restringe-se aos bens e serviços utilizados no processo de prestação de serviços ao cliente ou na produção dos bens destinados à venda, não alcançando as demais áreas de atividade organizadas pela pessoa jurídica, como administrativa, contábil, jurídica, comercial, etc;
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, é permitida a apropriação dos dispêndios da pessoa jurídica com vales-transporte fornecidos a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens, por serem despesas decorrentes de imposição legal;
Sendo vedada a apropriação dos dispêndios da pessoa jurídica com o fornecimento de alimentação a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens; e
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, é permitida a apropriação dos dispêndios da pessoa jurídica com aquisição de uniformes fornecidos a seus funcionários que trabalham no processo de produção de alimentos, quando referidos dispêndios decorrerem de imposição legal.
A Solução de Consulta Cosit nº 6.027, de 12.08.2021, dispõe que uma vez atendidos os requisitos da legislação de regência, é permitida a apropriação dos créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a dispêndios da pessoa jurídica referentes (i) à aquisição de vales-transporte fornecidos a seus funcionários que trabalham em seu processo de produção de bens, e (ii) à contratação de pessoa jurídica para transporte dos referidos funcionários no trajeto de ida e volta ao local de trabalho.
3. IRPJ – Subvenção para investimento: A Solução de Consulta Cosit nº 6.028, de 24.08.2021, dispõe que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Por força do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, o valor a ser excluído para fins de determinação do lucro real equivale ao montante que deixa de ser devido em razão do recebimento da subvenção para investimento, caso ele tenha sido recebido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.