Soluções de Consultas – PIS-Folha e venda efetuadas na ZFM

Publicado em 31/01/2019 09:06
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 31.01.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) PIS-Folha – Isenção entidades beneficentes de assistência social - A Solução de Consulta SRRF04 n° 4.004, de 28 de janeiro de 2019, dispõe que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 636.941/RS, com repercussão geral reconhecida, decidiu que são imunes ao PIS-Folha de pagamento, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos nos artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), bem como no art. 55 da Lei nº 8.212/1991 (atualmente, art. 29 da Lei nº 12.101/2009).

 

2) Obrigações Acessórias – A Solução de Consulta Cosit n° 27, de 18 de janeiro de 2019, dispõe para fins de determinação das alíquotas aplicáveis nas vendas efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas na ZFM, o preenchimento e a guarda das declarações previstas no art. 3º da IN SRF nº 546/2005, acerca do regime de apuração do PIS/Pasep e da Cofins adotado pela pessoa jurídica adquirente dos produtos comercializados pode ser feita de forma eletrônica, desde que nos exatos termos dos Anexos I, II e III da citada Instrução Normativa. A guarda das declarações geradas eletronicamente deve ser feita até que ocorra a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos aos fatos documentados.