Soluções de Consultas – Obrigações principais e acessórias e PIS/Pasep sobre operações intraorçamentárias

Publicado em 19/10/2020 09:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
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1. Prazo para cumprimento de obrigações principais e acessórias – A Solução de Consulta n° 131, de 08 de outubro de 2020, dispôs que a Portaria MF n° 12/2012, e a Instrução Normativa RFB n° 1.243/2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 6/2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global.

 

2. PIS/Pasep – A Solução de Consulta n°  4.023, de 06 de outubro de 2020, dispôs que  para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, as operações intraorçamentárias entre entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público não estão abrangidas pelo conceito de transferência corrente e de capital da Lei nº 4.320/1964, visto que, ao contrário destas, aquelas se realizam através de contraprestação em bens e serviços, ou simplesmente decorrem do pagamento de alguma obrigação da entidade.

 

De modo que, nas operações intraorçamentárias, ainda que os valores já tenham sido taxados em momento anterior, o ente que efetua a despesa não pode excluí-la da base de cálculo da contribuição devida, por não se sujeitar à parte final do art. 7° da Lei n° 9.715/1998, ao passo que, a seu turno, o ente que aufere a receita não pode deduzi-la do montante a ser tributado.