Soluções de Consultas – IRRF - Serventuário de justiça e remessa para a República da Finlândia

Publicado em 07/08/2020 09:26 | Atualizado em 23/10/2023 12:44
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 07.08.2020, as seguintes Soluções de Consultas do Cosit:

 

IRRF - Serventuário de justiça: A Solução de Consulta Cosit n° 94, de 29 de julho de 2020, dispõe que os rendimentos do trabalho não assalariado dos serventuários de justiça, tais como os valores repassados ao Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRC), ao Cartório de Registro de Imóveis, à Central de Certidões de Imóveis, a prestadores de serviços, à Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou a credor, ou, ainda, depositada na "conta virtual" da Central de Registro Civil, sujeitos ao recolhimento mensal, e devem ser escriturados como receita em livro-caixa.

 

As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como valores repassadas ao Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRC), ao Cartório de Registro de Imóveis, à Central de Certidões de Imóveis, a prestadores de serviços, à Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou a credor, ou, ainda, depositada na "conta virtual" da Central de Registro Civil, são dedutíveis e devem ser escriturados como despesa em livro-caixa. O livro-caixa é de escrituração obrigatória, não havendo previsão, na legislação tributária, de sua substituição pelo livro diário auxiliar da receita e da despesa. As receitas devem ser reconhecidas pelo regime de caixa.

 

IRRF - República da Finlândia - Serviços técnicos e de assistência técnica: A Solução de Consulta Cosit n° 99.006, de 31 de julho de 2020, dispõe que a remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.