Soluções de Consultas – IRRF, PIS/Pasep e Cofins
Publicado em 13/09/2019 08:49 | Atualizado em 23/10/2023 12:06Foram publicadas no DOU de hoje, dia 13.09.2019, as seguintes Soluções de Consultas do Cosit:
1) IRRF – Contribuinte residente no exterior: A Solução de Consulta Cosit n° 240, de 19 de agosto de 2019, dispõe que o recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.
2) PIS/Pasep e Cofins – Equipamento a ser montado: A Solução de Consulta Cosit n° 244, de 20 de agosto de 2019, dispõe que se tratando de empresa de fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas; máquinas e equipamentos para agroindústrias; e elevadores de passageiros:
- é admitido o desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins calculados em relação aos combustíveis consumidos em caminhões utilizados no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente;
- é admitido o desconto de créditos das contribuições, calculados em relação aos encargos de depreciação dos caminhões utilizados no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente; e
- deverá haver rateio fundamentado e demonstrado na contabilidade quando o caminhão for utilizado no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente, o qual dá direito a crédito das contribuições, e no transporte de produtos já montados, o qual não dá direito ao referido crédito.