Soluções de Consultas – IRRF e Simples Nacional
Publicado em 12/07/2021 09:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foram publicadas no DOU de hoje, dia 12.07.2021, as seguintes Soluções de Consultas:
1. IRRF – A Solução de Consulta Disit SRRF07 nº 7.213/2021 dispôs que, o art. 157, inciso I, da Constituição Federal permite que o Distrito Federal possa incorporar diretamente ao seu patrimônio o produto da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagar a seus servidores e empregados.
Por outro lado, deve ser recolhido à Secretaria da Receita Federal do Brasil o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Distrito Federal incidente sobre rendimentos pagos por estes a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços.
2. Simples Nacional – A Solução de Consulta Disit SRRF07 nº 7.234/2021, dispôs que, no Simples Nacional, o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Ou seja, para fins da não incidência, em pauta, há a necessidade de que o resultado dos serviços seja verificado no exterior.