Soluções de Consultas – IRRF e Compensação de débitos tributários

Publicado em 13/05/2019 08:33 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 13.05.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) Compensação de débitos tributários: A Solução de Consulta SRRF10 n° 10.004, de 4 de abril de 2019, dispõe que os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.

 

As decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.

 

2) IRRF - Obrigações acessórias: A Solução de Consulta SRRF10 n° 10.005, de 24 de abril de 2019, dispõe que a fonte pagadora, à luz da legislação do imposto de renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).