Soluções de Consultas – IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 13/12/2019 10:21 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 13.12.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) PIS/Pasep folha de salários - Entidades beneficentes de assistência social: A Solução de Consulta SRRF04 n° 4.041, de 11 de dezembro de 2019, dispõe que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o apelo extremo nº 636.941/RS, com repercussão geral reconhecida, decidiu que são imunes ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos constantes do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e do art. 29 da Lei nº 12.101/2009.

 

Sendo assim, em virtude do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, e na Nota PGFN/CASTF/Nº 637/2014, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.

 

2) IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins - Serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos: A Solução de Consulta SRRF06 n° 6.032, de 10 de dezembro de 2019, dispõe que os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos, sem que os trabalhadores sejam colocados à disposição da contratante, não caracterizam (i) serviços de limpeza, (ii) serviços de zeladoria ou (iii) locação de mão de obra e, portanto, os valores pagos por tais serviços prestados dessa forma não se submetem à retenção na fonte do IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins prevista no art. 716 do RIR/18 e no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.