Soluções de Consultas – IRPJ, IRPF, PIS/Pasep e Cofins
Publicado em 27/06/2019 10:12Foram publicadas no DOU de hoje, dia 27.06.2019, as seguintes Soluções de Consultas do Cosit:
1) IRPJ - multa por rescisão de contrato - representação comercial: A Solução de Consulta Cosit n° 196, de 10 de junho de 2019, dispõe que a verba paga por pessoa jurídica a representante comercial autônomo, em virtude de rescisão de contrato de representação, sujeita-se à incidência do imposto de renda e à sua retenção na fonte na forma do art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
2) PIS/Pasep e Cofins – frete – carregamento e descarregamento: A Solução de Consulta Cosit n° 212, de 24 de junho de 2019, dispõe que os serviços de carregamento e descarregamento não estão incluídos no conceito de frete, e os dispêndios com esses serviços não permitem apuração de créditos do PIS/Pasep e da Cofins com base no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003.
3) IRPF - rendimentos de aluguéis - exclusões da base de cálculo mensal: A Solução de Consulta Cosit n° 213, de 24 de junho de 2019, dispõe que não integram a base de cálculo para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.