Soluções de Consultas – IRPJ e CSLL

Publicado em 28/08/2020 09:35
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 28.08.2020, as seguintes Soluções de Consultas:

 

- IRPJ e CSLL - Serviços odontológicos: A Solução de Consulta SRRF02 n° 2.018, de 26 de agosto de 2019, que aplica-se o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral, dentre outros, aos serviços e/ou procedimentos clínicos odontológicos, intervenções cirúrgicas, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob a sistemática do lucro presumido.

 

Aplica-se o percentual de 8% (oito por cento), e 12% (doze por cento), para fins de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime do lucro presumido, em relação às receitas das atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatolocia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, dentre outros, aos exames por imagem, exames diagnósticos de imagem de fotografias, escaneamentos intrabucais com scanner digital, listadas na atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que as prestadoras de serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

- IRPJ e CSLL - Prestação de serviços em geral: A Solução de Consulta SRRF02 n° 2017, de 02 de agosto de 2020, dispõe que as atividades de amostragem, pesagem, limpeza e seleção (densimétrica e eletrônica) do café cru em grão configuram "prestação de serviços em geral", razão por que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurado com base no lucro presumido, e quando incidente sobre os resultados advindos dessas atividades, deve ser quantificada mediante a aplicação do percentual de presunção de lucro de 32% sobre a receita bruta.