Soluções de Consultas – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 24/01/2019 09:29
Tempo de leitura: 00:00

Foram publicadas no DOU de hoje, dia 24.01.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) IRPJ e CSLL – Exames médicos e palestras – A Solução de Consulta Cosit n° 14, de 4 de janeiro de 2019, dispõe que a partir de 01.01.2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ e 12% para CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa, caso o contribuinte possua natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.

 

Referente à receita bruta decorrente das atividades de cursos, pesquisas e palestras na área médica sujeitam-se ao percentual de 32%, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, mesmo que tais atividades sejam prestadas dentro do estabelecimento assistencial de saúde.

 

2) PIS/Pasep e Cofins – NCM - A Solução de Consulta Cosit n° 15, de 4 de janeiro de 2019, dispõe que a pessoa jurídica que produz ou importa mercadoria classificada no item 3002.10.3 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com base na descrição do citado item vigente na data de publicação da Lei nº 10.147/2000, com redação dada pela Lei nº 10.548/2002, constante da Resolução Camex nº 42/2001, pode apurar o crédito presumido estabelecido no art. 3º da mencionada Lei, desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito, ainda que a descrição do referido item tenha sido alterada por ato infralegal posterior à publicação da citada Lei.