Soluções de Consultas - IRPJ, CSLL, IRPF e IRRF
Publicado em 14/01/2019 09:12 | Atualizado em 20/10/2023 20:05Foram publicadas no DOU de hoje, dia 14.01.2019, as seguintes Soluções de Consultas:
1) IRPJ e CSLL – Permuta de terreno por unidades futuras em incorporações imobiliárias - A Solução de Consulta Cosit n° 339, de 28 de dezembro de 2018, dispõe sobre as normas referentes às operações de permuta que são aplicadas às operações de compra e venda de terreno resolvidas mediante dação em pagamento de unidade imobiliária construída ou a construir.
No caso de a alienante ser pessoa jurídica do ramo imobiliário, tributada com base no lucro presumido e optante pelo regime de caixa, o valor do imóvel recebido em permuta compõe sua receita bruta e é tributado no período de apuração do recebimento deste.
2) IRPF e IRRF – Moléstia grave, isenção - A Solução de Consulta Cosit n° 6, de 3 de janeiro de 2019, dispõe sobre a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.
E estão dispensados da retenção do IRRF os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por pessoa física com moléstia grave, nos termos dos incisos II e III do art. 6º, de que tratam o Parecer PGFN/CRJ/Nº 701/2016, e o Ato declaratório PGFN nº 5/2016, emitidos pelo PGFN com base no art. 19, inciso II, da Lei nº 10.522/2002, desde que observados os termos dos respectivos atos.