Soluções de Consultas – IRPJ, CSLL e Simples Nacional

Publicado em 10/09/2020 08:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 10.09.2020, as seguintes Soluções de Consultas do Cosit:

 

1. IRPJ e CSLL - Atividade gráfica: A Solução de Consulta Cosit n° 99.008, de 8 de setembro de 2020, dispõe que a receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda direta do consumidor ou usuário, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo da IRPJ e 12% (doze por cento) para a apuração da base de cálculo da CSLL, no regime de tributação com base lucro presumido, desde que atendidas as seguintes condições:

 

a) o estabelecimento onde essa impressão for realizada deve dispor de potência superior a cinco quilowatts e empregar mais de cinco operários;

 

b) a mão-de-obra deve contribuir com menos de sessenta por cento, no preparo do produto, para formação de seu valor.

 

Se não forem atendidas essas condições, o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para receitas auferidas nessa atividade será de 32% (trinta e dois por cento).

 

2. Simples Nacional - Instalação, manutenção e reparação hidráulica: A Solução de Consulta Cosit n° 99.009, de 8 de setembro de 2020, dispõe que os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

 

Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás ou de sistemas contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.