Soluções de Consultas – IRPJ, CSLL e Simples Nacional - Isenção do ganho de capital de entidades sem fins lucrativos e receita bruta
Publicado em 07/06/2021 10:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Foram publicadas no DOU de hoje, dia 07.06.2021, as seguintes Soluções de Consulta:
1. IRPJ e CSLL – Isenção do ganho de capital de entidades sem fins lucrativos – a Solução de Consulta SRRF05 nº 5.006, de 13.05.2021, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 70/2017, dispõe que o ganho de capital auferido pela venda de imóvel, por entidade sem fins lucrativos, previstas no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do IRPJ, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.
2. Simples Nacional – Receita bruta – a Solução de Consulta Cosit nº 99.004, de 28.05.2021, vinculada à Solução de Consulta Cosit - nº 159/2020, dispõe que a receita bruta de que trata o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de prestação de serviços corresponde ao preço do serviço. Não se incluem no referido conceito de receita bruta e, portanto, estão fora desta base cálculo, valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.