Soluções de Consultas – IRPJ, CSLL e prazos de obrigações principais e acessórias
Publicado em 07/05/2021 10:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Foram publicadas no DOU de hoje, 07.05.2021, as seguintes Soluções de Consultas:
1. Lucro presumido em serviços de anestesiologia – a Solução de Consulta nº 3.005, de 3 de maio de 2021 dispõe que para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, o percentual de presunção de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de anestesiologia somente poderá ser utilizado quando referidos serviços se enquadrarem como serviços hospitalares ou serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas; forem prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte; a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Aplica-se o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento), relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de anestesiologia, quando o contribuinte não atender aos requisitos legais.
2. Prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações principais e acessórias – a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.006, de 23.04.2021 dispõe que a Portaria MF nº 12/2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global. Os referidos dispositivos não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).
3. Lucro Presumido em serviços hospitalares - a Solução de Consulta nº 6.008, de 04 de maio de 2021 dispõe que para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% e 12% sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, no âmbito do lucro presumido, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.
A prestadora dos serviços hospitalares deve estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Como regra, aplica-se a presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida na prestação de serviços odontológicos. Havendo a realização de atividades diversificadas pela mesma pessoa jurídica, será aplicado o percentual de presunção correspondente a cada uma daquelas.