Soluções de Consultas: IRPJ, CSLL e Normas gerais de Direito Tributário

Publicado em 21/01/2021 09:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:17
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 21.01.2021, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1. IRPJ e CSLL – Subvenção para investimento: as Soluções de Consultas Disit SRRF04 nºs 4.001 e 4.004/2021 dispõem que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do IRPJ e da CSLL, desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

 

2. Normas Gerais de Direito Tributário - Prorrogação de prazo: as Soluções de Consultas Disit SRRF04 nºs 4.002, 4.003 e 4.005/2021 dispõem que a Portaria MF nº 12/2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 concedem aos contribuintes estabelecidos em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, prazo maior para honrar suas obrigações tributárias. Portanto, trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de pandemia global.

 

A Portaria MF nº 12/2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, seja do ponto de vista fático (dado que foram editadas em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).