Soluções de Consultas – IRPJ, CSLL e IRRF

Publicado em 14/09/2020 08:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 14.09.2020, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1. IRPJ e CSLL - Atividade gráfica: A Solução de Consulta SRRF04 n° 4.022, de 10 de setembro de 2020, dispõe que para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pela sistemática do lucro presumido aplica-se, respectivamente, a alíquota de 8% (oito por cento) e de 12% (doze por cento) sobre a receita obtida na atividade de impressão gráfica por encomenda de terceiros, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência com no máximo cinco empregados, o núcleo produtivo não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz) e desde que o trabalho profissional represente no mínimo 60% (sessenta por cento) da composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).

 

2. IRRF - República da Finlândia – Serviços técnicos e de assistência técnica: A Solução de Consulta Cosit n° 99.011, de 9 de setembro de 2020, dispõe que a remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.