Soluções de Consultas – IRPF, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 13/06/2019 09:15 | Atualizado em 20/10/2023 20:34
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 13.06.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) PIS/Pasep e Cofins

 

- folha de salários: A Solução de Consulta SRRF04 n° 4.027, de 7 de junho de 2019, dispõe que as fundações públicas estão submetidas à incidência do PIS/Pasep determinada com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento), na forma do art. 13 da MP nº 2.158-35/2001.

 

- microrregime tributário da cadeia de produção de alimentos relacionada à carne bovina: A Solução de Consulta SRRF04 n° 4.028, de 10 de junho de 2019, dispõe que a receita de venda de animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) está beneficiada com suspensão da incidência ou do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins, de modo que, consequentemente, a aquisição desses semoventes não gera créditos da não cumulatividade.

 

Outrossim, é vedada a apuração do crédito presumido estabelecido pelo caput do art. 34 da Lei nº 12.058/2009, a qualquer pessoa jurídica que utilize como matéria-prima qualquer dos produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, entre outras, independentemente da etapa de produção de alimentos derivados de carne bovina em que o contribuinte estiver situado.

 

2) IRPF -  Honorários de sucumbência : A Solução de Consulta Cosit n° 99.007, de 7 de junho de 2019, dispõe que os honorários de sucumbência recebidos por procurador autárquico deverão ser tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, e deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), deduzindo-se do imposto apurado na DAA o valor do imposto retido na fonte.