Soluções de Consultas – IRPF, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 16/05/2019 10:30 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
Tempo de leitura: 00:00

Foram publicadas no DOU de hoje, dia 16.05.2019, as seguintes Soluções de Consultas:

 

1) IRPF - Rateio de perdas entre cooperados

 

As Soluções de Consultas SRRF05 n°s 5.005, 5.006, 5.007, 5.008 de 30 de abril de 2019 e n°s 5.009, 5.010 e 5.011, de 2 de maio de 2019, dispuseram que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

 

2) PIS/Pasep e Cofins -  Serviço de transporte de cargas – Subcontratação

 

A Solução de Consulta Cosit n° 148, de 7 de maio de 2019, dispõe que no regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, é possível a apuração de crédito na modalidade aquisição de insumos por pessoa jurídica transportadora de cargas que subcontrate outra pessoa jurídica transportadora para realizar parcela de sua prestação de serviços.

 

A transportadora de cargas subcontratante pode realizar a apropriação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins relativos ao inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, também na hipótese de não haver, ao amparo da legislação específica, a emissão do CT-e pela pessoa jurídica transportadora subcontratada. A veracidade dos créditos apropriados pode ser comprovada com documentos hábeis e idôneos, com conteúdo esclarecedor em relação às operações a que se refiram, observando-se eventuais regramentos fixados pelas legislações tributárias estaduais e demais normas que regulam o transporte de cargas.