Soluções de Consultas – IRPF – Pensão alimentícia e rateio de perdas

Publicado em 02/09/2019 10:01 | Atualizado em 20/10/2023 20:44
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Foram publicadas no DOU de hoje, dia 02.09.2019, as seguintes Soluções de Consultas do Cosit:

 

1) IRPF

 

- pensão alimentícia: A Solução de Consulta Cosit n° 234, de 16 de agosto de 2019, dispõe que são considerados isentos do imposto sobre a renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia judicial recebida por pessoa acometida por doença relacionada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, desde que a moléstia seja comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

- rateio de perdas: A Solução de Consulta Cosit n° 242, de 19 de agosto de 2019, dispõe que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.

 

E os valores correspondentes ao rateio de prejuízos apurados por cooperativa de trabalho médico (resultado de atos não cooperativos) não podem ser deduzidos pelo médico cooperado dos rendimentos do trabalho não assalariado recebidos por intermédio da cooperativa, por não configurarem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.