Soluções de Consultas – IRPF, IRRF, IRPJ e CSLL
Publicado em 19/06/2019 09:24 | Atualizado em 20/10/2023 20:34Foram publicadas no DOU de hoje, dia 19.06.2019, as seguintes Soluções de Consultas:
1) IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados: A Solução de Consulta SRRF03 n° 3.024, de 13 de junho de 2019, dispõe que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
2) IRRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): A Solução de Consulta Cosit n° 201, de 14 de junho de 2019, dispõe que o imposto sobre a renda, dos rendimentos acumulados relativos a anos calendário anteriores pagos por entidades fechadas de previdência complementar.
a) até 10 de março de 2015, devem ser consideradas as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem os rendimentos, devendo o cálculo ser mensal; e
b) a partir de 11 de março de 2015, os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva passaram a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
3) IRPJ e CSLL - Associações civis sem fins lucrativos – requisitos legais: A Solução de Consulta Cosit n° 99.008, de 14 de junho de 2019, dispõe que as associações sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ e da CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532/1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532/1997.